É obrigação dos proprietários de terrenos baldios ou edificados deixá-los limpos!

É obrigação dos proprietários de terrenos baldios ou edificados deixá-los limpos!
22/11/2023

Fiscalização será intensificada. Denúncias podem ser feitas pelos fones 3657 8805 e 3657 8806

        Os proprietários de imóveis no perímetro urbano de São Ludgero devem mantê-los limpos durante o ano todo conforme a Lei Complementar 195/2017. Será intensificada a fiscalização. A limpeza contribui diretamente com a saúde pública inibindo a proliferação de insetos que transmitem doenças como a Dengue, Febre Amarela, Zika e Chikungunya. Denúncias podem ser feitas nos fones 3657 8805 e 3657 8806.

          É importante esclarecer que o proprietário, possuidor, inquilino ou ocupante de um imóvel já edificado também tem a obrigação da conservação e manutenção do mesmo estando desocupado ou não. Nos imóveis os proprietários devem ficar atentos que não basta somente fazer a limpeza é preciso cuidar para que não sejam depositados materiais inservíveis como caixas d’água e outros. A queimada não pode ser realizada nos imóveis baldios como forma de limpeza e todos os resíduos provenientes das limpezas não podem ser depositados em vias públicas.

          O prefeito em exercício, Alexandre Pereira, o Xande, é objetivo em dizer que cada um deve fazer a sua parte para São Ludgero ser uma cidade cada vez mais limpa, bonita e inibir inúmeros problemas que envolvem a saúde pública. “Em São Ludgero existem pessoas caprichosas que deixam seus terrenos e construções limpos, inclusive, o meio fio. Mas, diante da falta de iniciativa de inúmeros proprietários a legislação passou a ser necessária. Os proprietários mantendo seus imóveis limpos contribuirão com o bem-estar de suas próprias famílias e da cidade de forma geral”, resume.

          O descumprimento da legislação gera notificação e multa. Caso o proprietário (a) não faça a limpeza, a Prefeitura fará e efetuará também a cobrança do serviço. Os valores não pagos, entrarão em dívida ativa anexados ao imóvel.

Lei Complementar 195/2017

 

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