Membros titulares do Conselho Tutelar de São Ludgero serão diplomados e empossados

Ato acontece amanhã, quinta-feira, 9 de janeiro, às 9 horas.
Denise de Oliveira Peters, Irene Kuhnen Wessler, Chayanne J. Redivo, Brígida Hobold Buss e Jaine Schlickmann serão diplomadas empossadas conselheiras titulares do Conselho Tutelar de São Ludgero amanhã, quinta-feira, 9 de janeiro, às 9 horas, no Auditório Municipal. O trabalho inicia na sexta-feira, 10 de janeiro.
O processo eleitoral aconteceu de forma tranquila no dia 6 de outubro e dos 8.722 eleitores aptos a votar um total de 1249 marcaram presença no Centro Cultural Multiuso Dimas Schlickmann com 1242 votos validados no processo eleitoral. Ao todo disputou a eleição um total de 13 candidatas. Durante a cerimônia de posse as conselheiras titulares e suplentes receberão diploma emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Ludgero (CMDCA). As conselheiras titulares e suplentes já participaram de capacitação com duração de 8 horas.
Cada conselheira terá um vencimento salarial de R$ 1.560,91 (32 horas semanais) com reajuste na mesma data e percentual dos servidores públicos municipais, cobertura previdenciária, o gozo de férias anuais remuneradas de 30 dias, entre outros benefícios. O valor pago referente o Sobreaviso será de R$ 290,27 e o vale alimentação de R$ 200,00.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Ludgero (CMDCA), Caroline Crocetta Turazzi, que a partir de sexta-feira as eleitas terão um trabalho de grande responsabilidade pelos próximos quatro anos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre as atribuições do Conselho Tutelar estão atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou adolescente aos pais/responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória escolar, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, dentre outros. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.