Município de
São Ludgero
São Ludgero
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Ludgero, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.
132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n.
1948/2014 e Lei Complementar n. 229/2019, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de São Ludgero, e dá outras providências.
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de São Ludgero, para cumprimento de mandato de 1 (um) ano e 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, no período de 28 (vinte e oito) de julho de 2022 a 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2º da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).