Ementa: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.
DECRETO Nº 06/2021
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.
IBANEIS LEMBECK, Prefeito do Município de São Ludgero, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Ludgero, e
Considerando a Lei Complementar Nº 084/2013, especialmente o disposto no art. 4º da referida norma, que dispõe sobre os índices e parâmetros para o reajuste dos valores relacionados à remuneração dos estagiários do Município de São Ludgero;
Considerando a variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período compreendido entre os meses de fevereiro de 2016 e dezembro de 2020, equivalente ao percentual de 20,06% (vinte vírgula zero seis por cento);
D E C R E T A:
Artigo 1º - Os valores da Bolsa-Auxílio dos estagiários do Município de São Ludgero serão reajustados no índice percentual de 20,06% (vinte vírgula zero seis por cento) sobre os atuais valores, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, passando a ser os seguintes:
Grau de Escolaridade |
Carga Horária Semanal |
Valor |
Ensino Fundamental, Médio e Médio Profissionalizante |
20 horas |
R$ 386,59 |
Ensino Médio e Médio Profissionalizante |
30 horas |
R$ 578,69 |
Ensino Superior |
20 horas |
R$ 515,06 |
Ensino Superior |
30 horas |
R$ 771,99 |
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Ludgero, SC, 22 de janeiro de 2021.
IBANEIS LEMBECK
Prefeito Municipal
PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NESTA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
LEO FUCHTER
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
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