Ementa: FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA O ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N. 07/2021
FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA O ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
IBANEIS LEMBECK, Prefeito de São Ludgero, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de planejamento e organização das atividades da Administração Pública Municipal para o ano de 2021;
Considerando a necessidade de prévia divulgação à sociedade civil dos dias em que não haverá expediente no âmbito dos Órgãos da Administração Pública Municipal, para fins de organização e planejamento;
Considerando a Portaria nº 430 de 30 de Dezembro de 2020 expedida pelo Ministério da Economia que divulgou o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos de 2021;
Considerando o Decreto nº 1.096 de 13 de Janeiro de 2021 que fixou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina;
Considerando o Decreto nº 1.124 de 29 de Janeiro de 2021 que revoga os incisos I, II e III do caput do art. 1º do Decreto nº 1.096 de 2021, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município de São Ludgero para o ano de 2021, da seguinte forma:
Art. 2º - O ponto facultativo referente ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, fica transferido para 11 de outubro, segunda-feira.
Art. 3º - Nas datas fixadas neste Decreto, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão a serem estabelecidas pelas respectivas chefias, não sendo consideradas como extraordinárias as horas trabalhadas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Ludgero – SC, 01 de Fevereiro de 2021.
IBANEIS LEMBECK
Prefeito de São Ludgero
PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NESTA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
LEO FUCHTER
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
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