Entidades que visam receber recursos do FIA devem fazer atualização ou novo registro junto ao CMDCA
Prazo final é 30 de abril
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Ludgero informa que entidades governamentais e não-governamentais que visam desenvolver projetos nos próximos doze meses com aporte financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) o prazo final é 30 de abril para fazerem atualização/renovação ou nova inscrição/registro.
O procedimento é obrigatório, segue o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 90 e caso não seja feito as entidades sejam governamentais ou não estarão impossibilitadas de receber recursos.
Além disso, é importante destacar que as regras estabelecidas seguem a Resolução nº 07/2024 do CMDCA de São Ludgero. As entidades devem apresentar dentro do prazo estabelecido as documentações necessárias.
A presidente do CMDCA de São Ludgero, Patrícia Maia, informa que após recebimento o conselho terá 60 dias para analisar e dar um parecer. “É importante lembrar que caso seja necessário visitas acontecerão para sanar todas as dúvidas”, ressalta a presidente.
Os documentos deverão ser entregues na recepção da sede da Prefeitura de São Ludgero em envelope lacrado, endereçado ao CMDCA.
Resolução nº 07/2024 do CMDCA de São Ludgero