Entidades que visam receber recursos do FIA devem fazer atualização ou novo registro junto ao CMDCA

Entidades que visam receber recursos do FIA devem fazer atualização ou novo registro junto ao CMDCA
09/04/2024

Prazo final é 30 de abril

       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Ludgero informa que entidades governamentais e não-governamentais que visam desenvolver projetos nos próximos doze meses com aporte financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) o prazo final é 30 de abril para fazerem atualização/renovação ou nova inscrição/registro.

      O procedimento é obrigatório, segue o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 90 e caso não seja feito as entidades sejam governamentais ou não estarão impossibilitadas de receber recursos.

     Além disso, é importante destacar que as regras estabelecidas seguem a Resolução nº 07/2024 do CMDCA de São Ludgero. As entidades devem apresentar dentro do prazo estabelecido as documentações necessárias.

      A presidente do CMDCA de São Ludgero, Patrícia Maia, informa que após recebimento o conselho terá 60 dias para analisar e dar um parecer. “É importante lembrar que caso seja necessário visitas acontecerão para sanar todas as dúvidas”, ressalta a presidente.

     Os documentos deverão ser entregues na recepção da sede da Prefeitura de São Ludgero em envelope lacrado, endereçado ao CMDCA.

Resolução nº 07/2024 do CMDCA de São Ludgero

 

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