Município de
São Ludgero
São Ludgero
Se na sua rua houver lâmpadas queimadas na iluminação pública, é possível solicitar a manutenção diretamente pelos canais oficiais.
A manutenção da iluminação pública é de responsabilidade da prefeitura. Portanto, a substituição de lâmpadas queimadas ou qualquer outro tipo de reparo depende do registro do pedido feito pelo cidadão.
A exploração dos serviços de iluminação pública, que inclui a manutenção e ampliação do sistema, é de competência das prefeituras municipais.
Os recursos necessários são provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), instituída pela Emenda Constitucional nº 39/2002, de 20 de dezembro de 2002.
O valor é definido por lei municipal e inserido nas faturas de energia elétrica, mediante convênio com as distribuidoras.
Atendimento ao Cidadão
Fone: (48) 3192-1595
COSIP - Anexo ao Centro Administrativo Municipal
Atendimento: 07h30 às 15h
Av. Monsenhor F. Tombrock, 1300, Centro, CEP: 88730-000
Entre as obrigações da Cosip estão:
Controle e análise de relatórios enviados por empresas conveniadas;
Estudos para melhoria e eficiência energética da iluminação pública;
Análise do padrão de iluminação em avenidas, praças, quadras e demais espaços públicos;
Execução de serviços solicitados e desenvolvimento de projetos.
A arrecadação dos valores ocorre por meio das faturas de energia elétrica dos clientes. Todo o serviço é responsabilidade do município, através da Cosip.
Substituição de lâmpadas queimadas ou apagadas;
Ajuste de lâmpadas acesas durante o dia;
Correção de lâmpadas piscando;
Instalação e manutenção de luminárias;
Correção de luminárias viradas;
Reparo de vandalismo.