Município de
São Ludgero
São Ludgero
DECRETO Nº 064 DE 21 DE JULHO DE 2025
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/18 - LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.
De acordo com o art. 41 da LGPD, cada Controlador deverá indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por receber solicitações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de adotar as providências necessárias em relação à proteção de dados pessoais.
Fica designada a Servidora Pública Municipal Tuani de Souza Galvão, matrícula 2854, lotada no Município de São Ludgero, para exercer, cumulativamente, as funções de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018.
Responsável: Tuani de Souza Galvão
Telefone: (48) 3657-8812
E-mail: controleinterno@saoludgero.sc.gov.br
Horários de atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h
Endereço: Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 1300 Bairro: Centro - São Ludgero/SC
DECRETO Nº 064.2025 - Nomeação do Encarregado de Dados (DPO) e da Comissão de Proteção de Dados.