Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social
Órgão / Entidade responsável
Secretaria de Assistência Social Habitação, Trabalho e Renda
(48) 3657-0017
Descrição
🎯 Quem pode acessar?
Os Benefícios Eventuais são destinados as famílias que se encontram impossibilitados de arcar, por meios próprios, com o enfrentamento de necessidades sociais. Poderão solicitar:- Pessoas ou famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo vigente;
- Situações excepcionais, mediante avaliação e parecer técnico da equipe responsável, mesmo que a renda ultrapasse o critério estabelecido.
Modalidades de Benefícios Eventuais:
1️⃣ Benefício Eventual – Natalidade
Destinado a apoiar a família no período de gestação ou após o nascimento da criança, garantindo condições básicas ao recém-nascido. ⏳ Prazo para solicitação: Durante a gestação ou até 120 dias após o nascimento. Destinado a apoiar a família no período de gestação ou após o nascimento da criança, garantindo condições básicas ao recém-nascido. ⏳ Prazo para solicitação: Durante a gestação ou até 120 dias após o nascimento. A concessão será imediata ou mediante parecer técnico.2️⃣ Benefício Eventual – Auxílio-Funeral
Auxílio destinado a reduzir os impactos financeiros causados pelo falecimento de membro da família. O velório e sepultamento deverá ocorrer, preferencialmente, no município de São Ludgero – SC. Nos casos de ressarcimento, o pedido deve ser apresentado em até 60 dias após o óbito, mediante apresentação de notas fiscais ou recibos. A concessão será imediata ou mediante parecer técnico.3️⃣ Benefício Eventual – Alimentação
Concedido a famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, desemprego, abandono ou falecimento do provedor, bem como em casos de emergência ou calamidade pública. 💳 Forma de concessão: Transferência em pecúnia por meio de cartão social, destinada exclusivamente à aquisição de:- Gêneros alimentícios;
- Produtos de higiene e limpeza.
4️⃣ Benefício Eventual – Transporte
Auxílio destinado a garantir deslocamento em situações emergenciais, tais como:- Retorno à cidade de origem;
- Atendimento a pessoas em situação de rua;
- Falecimento de familiar descendente ou cônjuge em outro município;
- Acompanhamento de familiar em caso de doença grave;
- Situação de violência doméstica. Concessão imediata ou mediante parecer técnico.
5️⃣ Benefício Eventual – Moradia
Destinado a assegurar proteção habitacional a indivíduos e famílias em situação de risco social. Modalidades: a) Aluguel Social Auxílio financeiro temporário para custeio de locação residencial, destinado prioritariamente a famílias que estejam residindo em áreas de risco, com ameaça de desastres naturais, em situações de calamidade com destruição parcial ou total do imóvel, ou famílias que residem em moradias com condições de risco alto, por período máximo de 06 meses, no valor de até 01 salário mínimo vigente, sendo que a avaliação da situação é realizada pela equipe técnica. b) Acolhimento Provisório para Mulheres em Situação de Violência Hospedagem emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, especialmente quando acompanhadas de filhos ou dependentes.6️⃣ Benefício Eventual em Situação de Emergência ou Calamidade Pública
Auxílio concedido em casos de desastres, emergências ou calamidades públicas reconhecidas oficialmente. Tem como finalidade garantir atendimento imediato às necessidades básicas das famílias atingidas, contribuindo para a superação da situação vivenciada e restabelecimento da autonomia.Recomendado Para
- Cidadão
- Turista
Documentos Necessários
Auxílio Natalidade
• Cartão da gestante; • Certidão de nascimento ou declaração hospitalar; • RG e CPF dos membros da família; • Comprovante de renda; • Comprovante de residência.
Auxílio Funeral
• Certidão de óbito; • Documentos pessoais do falecido e do solicitante; • Comprovante de renda familiar; • Comprovante de residência.
Alimentação
• RG e CPF do solicitante e maiores de 18 anos; • Certidão de nascimento dos menores; • Comprovante de residência; • Comprovante de matrícula e frequência escolar; • Contrato de aluguel ou declaração de imóvel cedido
Transporte
• RG e CPF; • Comprovante de renda (exceto para pessoas em situação de rua).
Moradia
• RG e CPF de todos os membros; • Comprovante de residência no município nos últimos 03 meses; • Certidão de nascimento dos filhos; • Certidão de casamento ou declaração de união estável; • Comprovante de renda; • Contrato de locação ou matrícula atualizada do imóvel